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Código do leilão: PFA240421
Descrição do imóvel: Um terreno com frente para a Rodovia Fernão Dias, fundos para a rua Aperibé, designado área 02, no Bairro do Jaçanã, 22º Subdistrito Tucuruvi, com a área de 3.999,00 metros quadrados, de formato irregular, medindo 96,16 metros de frente para a Rodovia Fernão Dias; 38,71 metros da frente aos fundo, do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rodovia, onde divide com propriedade de Eugênio Rinaldi e Alberto de Arruda Pereira; 47,64 metros aos fundos do lado direito, onde divide com propriedade de Alexandre da Silveira Tupinambá, e sua mulher, e outros, nos fundos mede 95,94 metros, onde confronta om Aperibé.
Localização: Rodovia Fernão Dias, nº 14.590, Bairro Parque Edu Chaves, São Paulo/SP - CEP: 02284-000. Há também entradas pela Rua Mimosa, nºs 90 e 120, Bairro Parque Edu Chaves, São Paulo/SP, CEP: 02284-000.
Observação 01: De acordo com a averbação nº 03 da referida matrícula, fora edificado um prédio comercial. Ainda, no Laudo de Avaliação carreado às fls. 10733 ss, o imóvel possui área construída de 5.729,00 m², sendo edificada em estrutura de concreto armado, “PRÉMOLDADO”, com subsolo, piso térreo, mais dois pavimentos, sendo um fechado e o último descoberto com possibilidade de receber cobertura metálica para se tornar mais um pavimento de escritório; escada de concreto armado, com recuos frontal e lateral esquerdo. Possui banheiros masculinos e femininos, refeitório, caixilhos de alumínio, e instalações elétricas e hidráulicas funcionando em bom estado de conservação.
Observação 02: A arrematação do bem se dará livre de qualquer ônus e sem responsabilidade ou sucessão por quaisquer obrigações das recuperandas, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista (artigo 66, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05), bem assim em responsabilidade por débitos tributários pendentes (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
Visitação: Por autorização do MM. Juízo da causa, os leiloeiros nomeados nos autos poderão administrar a visita de potenciais interessados no imóvel; cabendo aos referidos entrarem em contato antecipadamente com a empresa gestora América Leilões para fins de verificação da aplicabilidade e efetivação do ato.
Matrícula Imobiliária nº 97.527
Valor de avaliação: R$ 31.000.000,00 (Março/2024) – Laudo de Avaliação às fls. 10733 ss.
Valor de avaliação atualizado: R$ 31.058.900,00 (Abril/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.
Débito tributário: R$ 820.779,25, sendo R$ 686.598,95 inscrito em Dívida Ativa e R$ 134.180,30 em aberto para o ano de 2024 (Maio/2024). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 70% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - (www.americaleiloes.com.br), (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária dos Leiloeiros Oficiais, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ. Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou Telefone e Whatsapp: (11) 4040-5598.
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