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Localização

Itaquaquecetuba - SP - Jardim Karine - Imóvel Residencial - 340m²


Casa

Localização: : Rua Francisco Manuel da Silva, 255, Jardim Karine, Itaquaquecetuba, SP


Características

Tipo: Casa

Processo: 1004259-36.2018.8.26.0278

Situação: Ocupado

Alienação Particular

Processo
1004259-36.2018.8.26.0278
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Valor de avaliação:
R$ 307.290,70
40% abaixo
do valor de avaliação.
Praça Única
Abertura:
17/08/2023 11:30
Encerramento:
16/11/2023 11:30
Lance Inicial:
R$ 184.374,42
Horário de Brasília:

Encerrado

Incremento Mínimo: R$ 10.000,00

Últimos Lances Ofertados

Usuário Lance Data/Horário
Nenhum lance vencendo até o momento

Descrição do bem:

Código de Leilão:  PFA230514 - Lote de terras, com Imovel construido.

 

Descrição do imóvel: Direitos de compromissário comprador de uma parte de terras com a área de 104.000,00 (dez hectares e quarenta ares), situada no bairro do Rio Abaixo, zona rural do distrito e município de Itaquaquecetuba, desta comarca, dividindo pela frente com a estrada que vai de Itaquaquecetuba, à São Miguel Paulista, digo, e São Miguel, de um lado com Antonio Batista, de outro e pelos fundos com José Gomes Requena, e outros.

 

Localização: Rua Francisco Manuel da Silva, nº 255, Jardim Karine, Itaquaquecetuba/SP - CEP: 08579-490.

 

 

Observação 01: Conforme Av.07 da certidão de matrícula do imóvel, este fora desmembrado, originando o objeto de penhora e leilão do presente, ora localizado na Rua Francisco Manuel da Silva, nº 255, Bairro Jardim Karine; contando com 340m2. A informação se faz compreensível com sua certidão de valor venal, obtida no site da prefeitura regional, por meio da inscrição cadastral (nº 44362-33-99-0061-00-000). Havendo interesse e/ou necessidade de regularização documental, incumbirá ao potencial arrematante prosseguir com a referida.

 

Observação 02: Será leiloado o equivalente aos direitos de compromissário comprador, em razão da ausência de registro em matrícula. Destaca-se que, incumbirá ao arrematante, a devida regularização documental. Ao cabo, conforme art. 1.417 do Código Civil, o promissário comprador possui direito real de aquisição do imóvel, oponível a terceiros.

 

Observação 03: Conforme Laudo de Avaliação carreado às fls. 153 ss, fora construída sobre o terreno, uma casa com características de uso residencial, encerrando a área total construída de 96,50 m². Contém cozinha, área de serviço, sala de estar, sacada, banheiro e 02 dormitórios.

 

Matrícula Imobiliária nº 12.352

 

Valor de avaliação: R$ 257.102,00 (Janeiro/2021) – Avaliação às fls. 153 ss.

Valor de avaliação atualizado: R$ 307.290,70 (Maio/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

 

Débito tributário: R$ 17.907,61 (Maio/2023). O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Débito oriundo desta demanda: R$ 92.200,00 (Junho/2018).

 

 

 

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 


Condição de pagamento:

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - (www.americaleiloes.com.br), (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

 

 

COMISSÃO DOS LEILOEIROS: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% até 200 salários-mínimos; 4% sobre o que o que exceder e até 2.000 salários-mínimos; 3% sobre o que exceder e até 20.000 salários-mínimos; 2% sobre o que exceder e até 100.000 salários-mínimos; e 1% sobre o que exceder a 100.000 salários-mínimos. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária dos Leiloeiros Oficiais, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.


Informações complementares:

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou Telefone e Whatsapp: (11) 4040-5598.


Como participar dos nossos leilões:

Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!

Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se em nosso site e aceitar nossos termos e condições de uso;
  2. Inserir em nosso site cópias dos documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e do comprovante de endereço (qualquer conta de consumo recente); e
  3. Assinar o termo de compromisso.

Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.

Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.

Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".

Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.

Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.

Caso persistam dúvidas:

*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp.


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