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Código de Leilão: PFA230201 - Uma casa e seu terreno de 1080m² considerado imóvel comercial
Descrição do imóvel: Uma casa e seu terreno situado à Avenida Portugal, nº 991,nesta cidade e comarca, medindo o terreno 20,00ms de frente por 54,00ms da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, perfazendo a área de 1.080,00ms², confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com terreno de propriedade de Manoel Waisberg; do lado esquerdo com sucessores de José Martinelli e André Magini, e nos fundos com propriedade do Clube Bochófilo de Santo André, imóvel esse distante 133,00ms da esquina da Rua Venezuela e está situado do lado ímpar.
Localização: Avenida Portugal, nº 991, Centro, Santo André/SP – CEP: 09040-011.
Observação: “Conforme decisão de fls. 196 do processo principal 1017174-94.2020.8.26.0554, com a falta de averbação do formal de partilha na matrícula do imóvel, acerca dos demais proprietários, caberá ao potencial arremantente providenciar a devida regularização. Neste ato, fazendo constar como arrematante(s), e único(s) proprietário(s).”
Observação 01: Conforme Laudo de Avaliação carreado às fls. 89 ss, trata-se de um imóvel comercial, contendo ótima estrutura e acabamento irregular.
Observação 02: Consta uma penhora no rosto destes autos, objetivando satisfazer a dívida oriunda da demanda processual nº 0028690-45.2013.8.26.0564.
Valor de avaliação: R$ 6.750.000,00 (Julho/2021).
Valor de avaliação atualizado: R$ 7.612.354,00 (Fevereiro/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débito tributário: R$ 86.770,19, sendo R$ 79.407,23, referente ao valor inscrito em Dívida Ativa, e R$ 7.362,96 de IPTU em aberto (Ano 2023). Os débitos serão sub-rogados com o valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130 do CTN.
Débito de saneamento ambiental: R$ 2.071,68 (Maio/2018).
Débito exequendo: R$ 7.474.387,73 (Maio/2022).
Débito IPTU: R$ 3.455,49 valor mensal IPTU
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Art. 18 da Resolução n° 236/2016).
Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente eletrônicas, pelo sítio eletrônico da gestora (www.americaleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, bem como mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV e art. 892 do CPC).
O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão. Deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do encerramento do leilão, na conta bancária dos Leiloeiros Oficiais, que será enviada após o encerramento do leilão (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida aos leiloeiros no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor dos leiloeiros oficiais, a título de multa. Ficam, nesta hipótese, autorizados a receberem e aprovarem os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou Telefone e Whatsapp: (11) 4040-5598.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
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