Alienação Particular
do valor de avaliação.
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Encerrado
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Alienação Particular
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Código do leilão: PFA230653
Descrição do ativo: Veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, Ano/Modelo 2008/2009, Placa EIW-1009, Cor Preta, CHASSI 9BD17309T94257856, RENAVAM 00115263233, ÁLCOOL/GASOLINA.
Localização: Rua Joaquim Bernardes Borges, nº 742, Centro, Itu/SP - CEP: 13300-025.
Em caso de recusa do depositário Marcio Jose Pereira, caberá ao potencial arrematante comunicar o MM. Juízo do processo, para aplicação das medidas cabíveis.
Observação: De acordo com o auto de penhora, carreado às fls. 193 dos autos, o referido Veículo está com a pintura queimada e em regular estado de funcionamento.
Valor de avaliação: R$ 24.000,00 (Junho/2021).
Valor de avaliação atualizado: R$ 27.860,10 (Junho/2023).
Débitos vinculados ao bem: R$ 12.304,68, sendo R$ 6.884,30 referente dívidas de IPVA em atraso e R$ 5.420,38 referente a multas.
Débito exequendo: R$ 12.830,90 (Setembro/2022).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente eletrônicas, pelo sítio da gestora (www.globoleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses, garantido por caução idônea de 5%; bem como mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária dos Leiloeiros Oficiais, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou Telefone e Whatsapp: (11) 4040-5598.
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